Uma construtora, na qual o nome não foi revelado, pagou caro por ter atrasado três anos e meio a entrega de um imóvel. A empresa foi condenada por danos morais e terá que pagar, mensalmente, o valor de R$ 3.000,00 para Kátia Carvalho. A cliente comprou duas salas, uma vaga na garagem e quitou o saldo devedor, quando os imóveis deveriam estar prontos no dia 30/04/2007, porém só foram entregues em 13/10/2011.
Segundo Kátia, durante esse perÃodo ela deixou de receber um aluguel de aproximadamente R$ 1.500,00 de cada sala e R$ 300,00 pela garagem, vale ressaltar que esta parte ainda não foi entregue. Já a construtora informou que a responsabilidade era de uma cooperativa habitacional, e que os valores solicitados são apenas hipotéticos.
O juiz da 25° Vara CÃvel de BrasÃlia afirmou que a empresa cumprirá o cronograma de entrega dos prédios, aprovados em assembleia realizada pela cooperativa e que os valores mensais do aluguel, estipulados para indenizar a cliente são adequados. O superior determinou também, que a vaga da garagem seja entregue no prazo máximo de 10 dias.
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Fontes:clippingimoveis;portalprogresso
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