Os marinheiros de primeira viagem devem ficar atentos a diversos detalhes na hora de comprar uma lancha, mas um dos principais é a documentação que deve ser fornecida pelo vendedor. E para que sua maré não encha, listamos em um só lugar toda a papelada exigida nesta transação, confira a seguir:
Casco e motor novo/ usado
Assim que efetuar a compra da nova lancha exija a nota fiscal do casco e a do motor, o termo de responsabilidade de construção, que é assinado pelo estaleiro e por um engenheiro naval, o termo de garantia e o Manual do Proprietário que é fornecido pelo fabricante.
No caso do casco e do motor usado, o comprador deve pedir: TÃtulo de Inscrição de Embarcação (TIE) para lanchas acima de 5 metros ou o TÃtulo de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM), se for menor de 5 metros, bilhete do seguro obrigatório (DPEM) em dia, recibo de compra e venda do vendedor para o comprador, com a assinatura reconhecida em cartório. Vale lembrar que os documentos deverão estar no nome do vendedor ou o próprio precisa ter uma procuração do proprietário para poder vender a embarcação. Sem isso, a transferência de propriedade na Capitania dos Portos não será possÃvel.
Lancha importada
O novo proprietário deverá submeter à lancha importada a um engenheiro naval registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia de Arquitetura), que endossará os planos de construção.
Registro na Capitania dos Portos
O proprietário tem 15 dias após a compra para inscrever a nova lancha na Capitania dos Portos, mediante a apresentação da documentação requisitada. Sem este registro o uso da embarcação fica proibido.
Caso o proprietário precise transferir para outro estado, isto pode ser feito sem problemas, já que as Capitanias são órgãos federais.
 A escolha do nome
Na hora de registrar a embarcação é preciso que o proprietário escolha um nome, para evitar repetição o proprietário pode conferir na Capitania se o nome escolhido já existe, caso ele opte em manter a escolha ainda sim é possÃvel inscrever o barco. Sendo assim, um número em algarismo romano é acrescentado no final.
Em caso de embarcações classificadas para navegação oceânica, a repetição de nomes não é permitida. No caso de uma lancha usada, a alteração do nome pode ser feita no ato da transferência de propriedade.  A qualquer momento o proprietário poderá solicitar a mudança do nome na Capitania onde foi feito o registro.
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Fonte:Bombarco
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Ola amigos.
Tenho com perquisar se uma lancha esta com a documentação em ordem e não tem multas no site da marinha??
Grato
Olá Raul, boa tarde!
O ideal é que você pesquise no site da capitania dos portos onde a embarcação foi cadastrada, pois pelo site da Marinha você só vai saber sobre instruções, já no site da própria capitania você conseguirá obter as informações que procura!
Obrigada pela participação, qualquer dúvida é só entrar em contato novamente!
Abraços!